Proteção começa cinco dias antes do primeiro turno
Proteção começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; flagrante, crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto estão entre as exceções

Proteção começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; flagrante, crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto estão entre as exceções
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção específica contra prisão ou detenção durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação marcada para domingo (4).
A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano. Segundo a Corte, a restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois do encerramento do pleito.
Isso, porém, não significa que o eleitor não possa ser preso em nenhuma circunstância.
Quando o eleitor pode ser preso
Durante o período de proteção, existem exceções previstas na legislação. A prisão ou detenção pode ocorrer em três situações:
• flagrante delito;
• sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
• desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O próprio TSE esclarece que crimes eleitorais cometidos durante o período também podem levar à prisão em flagrante. Entre os exemplos estão situações como boca de urna, comícios no dia da votação e porte de arma na seção eleitoral, conforme as circunstâncias previstas na legislação.
No caso do flagrante, a pessoa pode ser detida mesmo durante o período de proteção eleitoral. A legislação considera flagrante, entre outras situações, quando alguém está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.
Até quando vale a proteção?
Para os eleitores, a restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e termina às 17h de 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno.
A votação será realizada no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A regra também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, com as exceções previstas na legislação.
E os candidatos?
Os candidatos que disputam o primeiro turno já estão sob uma regra semelhante desde 19 de setembro. Para eles, a proteção contra prisão ou detenção começou 15 dias antes da eleição e também segue até 48 horas após o encerramento da votação.
No caso dos candidatos, entretanto, a exceção prevista é o flagrante delito. O TSE ressalta que a regra não impede investigações, processos ou outras medidas judiciais.
Se houver segundo turno
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova janela de proteção será aplicada aos eleitores cinco dias antes da votação e até 48 horas depois.
Para os candidatos que continuarem na disputa, a restrição volta a valer 15 dias antes do segundo turno e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra existe para proteger o exercício do voto e evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas de maneira a interferir no processo eleitoral. Ela, contudo, não impede a atuação das autoridades diante das situações expressamente previstas em lei.





